Processo 0566398-41.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguint
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