Processo 0566865-54.2023.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO EM GRAU RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmando tutela antecipada para assegurar a portabilidade do plano de saúde e o fornecimento de medicação necessária ao tratamento de Linfoma de Hodgkin, bem como condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais. No curso do recurso, as partes celebraram acordo extrajudicial, com previsão de manutenção do fornecimento do fármaco, efetivação da portabilidade e pagamento de quantia indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acordo extrajudicial celebrado pelas partes em grau recursal pode ser homologado, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito e o prejuízo do exame da apelação interposta. III. RAZÕES DE DECIDIR O acordo extrajudicial foi regularmente firmado e subscrito pelo advogado da parte autora, revelando-se válido e apto à homologação judicial. O conteúdo da transação não apresenta óbice de ordem processual ou material, versando sobre direitos disponíveis e sem indícios de vício de consentimento. A legislação processual autoriza a transação entre as partes a qualquer tempo, inclusive na fase recursal, impondo-se a homologação quando atendidos os requisitos legais. A homologação do acordo implica a extinção do processo com resolução do mérito, tornando prejudicada a análise do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: É cabível a homologação de acordo extrajudicial celebrado em grau recursal, desde que válido e versando sobre direitos disponíveis, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito. A homologação do acordo prejudica o exame do recurso interposto. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, III, b. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em não conhecer do recurso para homologar o acordo entre as partes, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Desembargador ________________________ Presidente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator
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