Processo 0566963-05.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Do indeferimento do pedido formulado no mov. 330.1 A parte autora requer o custeio de terapias realizadas em clínica não credenciada, no período em que esteve vigente decisão liminar posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça. O pedido não merece acolhimento. Conforme se extrai do
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