Processo 0568062-10.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de cancelamento da matrícula nº 777498217, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. b) No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, extinguindo
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