Processo 0568110-03.2023.8.04.0001
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mov. 31.1 foi anulada. Em termos de prosseguimento, determino que a parte Requerente promova a citação do Requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as diligências necessárias e, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, recolhendo
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