Processo 0568415-50.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Parte autora isenta de custas (art. 129 da Lei nº 8.213/91). A perícia deverá ser custeada pela parte Requerida, conforme Lei nº 13.876/2019, ar
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