Processo 0568574-90.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
18. Fincado nessas razões, conheço do recurso de apelação e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, (i) reconhecer de ofício, a prescrição decenal das parcelas/faturas com vencimento anterior a 30/09/2014, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a estas (art. 4
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