Processo 0568800-97.2006.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0568800-97.2006.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Secretaria de Execuções Unificadas, Pesquisas Patrimoniais e Expropriações
Última publicação
08/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPROPRIAÇÕES ATOrd 0568800-97.2006.5.07.0032 RECLAMANTE: ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: ATA - ATLANTICO TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee7676 proferido nos autos. CERTIDÃO   CERTIFICO que, a despeito de ter constado nos autos de penhora deste processo e no do processo 0213600-04.2007.5.07.0014 a informação de que o imóvel matriculado sob nº 2.314, do 2º Ofício de imóveis de Cascavel – CE, se trata de um terreno em Águas Belas, Caponga, Cascavel/CE, existe na citada matrícula, juntada sob ID 3d2ccd6, no nº de ordem AV.02/2314, uma averbação de construção de prédio residencial no terreno, nos idos de 1998. CERTIFICO, ainda, que em outros documentos petitórios do processo são feitas menções do imóvel penhorado se tratar de casa ou se destinar a veraneio (IDs 6b47136, d82eb3b, 281cb83, 29aba90 e 6b47136). CERTIFICO, por fim, que a descrição do quadro de imóveis de ID 4270eae está conforme a informação fática mais atual: auto de penhora de 23/06/2025 (ID f9b8766).   DESPACHO   Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra e a imprescindibilidade da inequívoca descrição atual do imóvel a ser submetido à hasta pública, determino a EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DE CONSTATAÇÃO E PENHORA, destinado à averiguação rigorosa quanto à descrição do imóvel, de modo a dirimir a dúvida se se trata de um terreno (terra nua), casa residencial ou outra espécie. Deve o oficial de justiça avaliador cumpridor da ordem, acaso constatando uma desconformidade entre a descrição do bem contida no auto de penhora de ID f9b8766 e a situação fática do imóvel, tal como a existência de construções ou quaisquer outras melhorias capazes de alterar a finalidade do bem, PENHORÁ-LAS, avaliando-as, de modo a fazer constar no auto o valor total da constrição do imóvel (terreno com benfeitorias). No mandado de penhora deve constar, além do valor da execução e a expressa ordem ao oficial de solicitar junto à municipalidade planta cadastral do imóvel (overlay) para subsidiar sua exata localização, a DETERMINAÇÃO para realizar nova INTIMAÇÃO DA PENHORA ao executado GEORGE MICHAEL ASPROU CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e seu cônjuge GEORGINA ASPROU, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em endereço extraído nestes fólios e NOTIFICAÇÃO DO 2º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE CASCAVEL – CE, para realizar a averbação da nova penhora havida. FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA

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