Processo 0568800-97.2006.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPROPRIAÇÕES ATOrd 0568800-97.2006.5.07.0032 RECLAMANTE: ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: ATA - ATLANTICO TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee7676 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, a despeito de ter constado nos autos de penhora deste processo e no do processo 0213600-04.2007.5.07.0014 a informação de que o imóvel matriculado sob nº 2.314, do 2º Ofício de imóveis de Cascavel – CE, se trata de um terreno em Águas Belas, Caponga, Cascavel/CE, existe na citada matrícula, juntada sob ID 3d2ccd6, no nº de ordem AV.02/2314, uma averbação de construção de prédio residencial no terreno, nos idos de 1998. CERTIFICO, ainda, que em outros documentos petitórios do processo são feitas menções do imóvel penhorado se tratar de casa ou se destinar a veraneio (IDs 6b47136, d82eb3b, 281cb83, 29aba90 e 6b47136). CERTIFICO, por fim, que a descrição do quadro de imóveis de ID 4270eae está conforme a informação fática mais atual: auto de penhora de 23/06/2025 (ID f9b8766). DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra e a imprescindibilidade da inequívoca descrição atual do imóvel a ser submetido à hasta pública, determino a EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DE CONSTATAÇÃO E PENHORA, destinado à averiguação rigorosa quanto à descrição do imóvel, de modo a dirimir a dúvida se se trata de um terreno (terra nua), casa residencial ou outra espécie. Deve o oficial de justiça avaliador cumpridor da ordem, acaso constatando uma desconformidade entre a descrição do bem contida no auto de penhora de ID f9b8766 e a situação fática do imóvel, tal como a existência de construções ou quaisquer outras melhorias capazes de alterar a finalidade do bem, PENHORÁ-LAS, avaliando-as, de modo a fazer constar no auto o valor total da constrição do imóvel (terreno com benfeitorias). No mandado de penhora deve constar, além do valor da execução e a expressa ordem ao oficial de solicitar junto à municipalidade planta cadastral do imóvel (overlay) para subsidiar sua exata localização, a DETERMINAÇÃO para realizar nova INTIMAÇÃO DA PENHORA ao executado GEORGE MICHAEL ASPROU CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e seu cônjuge GEORGINA ASPROU, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em endereço extraído nestes fólios e NOTIFICAÇÃO DO 2º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE CASCAVEL – CE, para realizar a averbação da nova penhora havida. FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.