Processo 0568836-40.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À luz do exposto, na forma do art. 932, inciso III e inciso IV, c, do CPC e do art. 26, VIII, g, do RIJTAM, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso para lhe NEGAR PROVIMENTO. Em atenção ao art. 85, §11, do CPC, é devida a majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento) do valor da c
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