Processo 0568927-33.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, a r. sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não havendo reparo a ser feito. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo e
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