Processo 0568958-53.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, ante o reconhecimento e satisfação do pedido de exibição de documentos. Pelo princípio da causalidade e ante a ausência de pretensão resistida comprovada, CONDENO a parte
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