Processo 0569334-73.2023.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença recorrida, afastando a extinção do processo sem resolução de mérito, e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, competente para processar e julgar a demanda, mantendo-se a de
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