Processo 0570659-49.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À luz do exposto, na forma do art. 26, IX, d e g, do RITJAM, CONHEÇO do recurso para lhe dar PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar improcedente a pretensão autoral. Invertida a sucumbência, impõe-se a condenação da Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
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