Processo 0571464-02.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias úteis, se manifestarem sobre (i) a possibilidade de suspensão do recurso, tendo em vista que a questão da legitimidade da parte para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbênc
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