Processo 0571771-53.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida Costa Lima em face de Manaus Ambiental S.A. Águas de Manaus e Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica obrigacional entre a autora e a requerida Manaus Ambiental S.A. Águas de Manaus no que se refere à unidade consumidora/matrícula n.º 3910083, vincula
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