Processo 0571870-57.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, Tendo em vista o desprovimento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o requerido para pagar o saldo remanescente, referente as penalidades do art. 523, § 1º do CPC (multa
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