Processo 0572289-43.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em estrito cumprimento à decisão monocrática proferida em sede de segundo grau no Agravo de Instrumento nº 4011751-88.2024.8.04.0000, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
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