Processo 0572430-62.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento na Súmula 568 e no Art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da Apelação e a ela DOU PROVIMENTO para ANULAR a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. À Secretari
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