Processo 0573051-59.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Vieira da Silva em face de MANAUS AMBIENTAL SA (ÁGUAS DE MANAUS), resolvendo o mérito do processo com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a ilicitude do faturamento de água e esgoto efetuado no imóvel do requerente com amparo no método de multiplicação do consumo mínimo residencial pelo número de economias quando existente um ún
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