Processo 0573169-69.2023.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Comércio de Cereais Marvi Eireli em desfavor de ARENA COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA e Ketty Silva da Costa, na qual a parte exequente formulou pedido objetivando a expedição de ofícios às empresas Amazonas Energia S/A, COSAMA, Uber, iFood, 99 Táxi, Amazon, Mercado Livre e Shopee, a fim de que forneçam informações acerca do endereço cadastrado em nome da parte adversa. É o breve relatório. Decido. O pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais e empresas particulares aleatórias não comporta acolhimento no presente estágio processual. Embora o processo civil moderno seja regido pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e pela busca da efetividade da prestação jurisdicional, tais princípios devem ser harmonizados com a natureza das entidades oficiadas e com a existência de meios oficiais colocados à disposição do juízo. As empresas mencionadas (Amazonas Energia, Uber, iFood, 99 Táxi, Shopee, dentre outras) são entidades privadas que não possuem a função de registro público de endereços. A solicitação de dados a tais plataformas e concessionárias constitui medida excepcionalíssima, que exige a demonstração de que a parte devedora efetivamente utiliza tais serviços, sob pena de transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação particular da parte autora. Ademais, este Tribunal não possui convênio firmado com as referidas empresas para a troca de informações cadastrais. A jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que, na ausência de convênio e diante da existência de sistemas oficiais robustos, o indeferimento da medida é medida que se impõe: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES. IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE, AMAZON. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (...) Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, como IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE e AMAZON, para a obtenção de dados de localização. As pesquisas devem ser realizadas por meio de sistemas oficiais conveniados, como Sisbajud, Renajud e Infojud, já utilizados no processo. (TJ-CE Agravo de Instrumento 06349111020248060000 Publicado em 06/11/2024) Nesse contexto, a busca de endereços deve se concentrar nos sistemas oficiais conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, entre outros), os quais possuem fé pública e são alimentados por órgãos estatais ou entidades com dever legal de manutenção de dados cadastrais atualizados. A expedição indiscriminada de ofícios a empresas privadas, sem a demonstração de vínculo específico da parte com o serviço, onera desnecessariamente terceiros estranhos à lide e não garante a utilidade do provimento, ferindo o princípio da menor onerosidade e da celeridade processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas diversas listas na petição de mov. 110. Intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de quinze dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso. Cumpra-se.
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