Processo 0573893-39.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DO AUTOR EM COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: - Apelação cível interposta por autor que ajuizou ação de revisão contratual c/c tutela antecipada de urgência e indenização por danos morais, alegando cobrança abusiva de juros em contrato bancário. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido por ausência de documentos comprobatórios de hipossuficiência, levando à extinção do feito por ausência de pagamento das custas iniciais (art. 485, IV, CPC). II. Questão em discussão: - A questão em discussão consiste em saber se: (i) o indeferimento da gratuidade de justiça, mediante exigência de comprovação documental, violou a presunção legal da declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural; (ii) a extinção do processo, diante da ausência de recolhimento das custas, ofendeu os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. III. Razões de decidir: - A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo o juízo exigir comprovação documental adicional, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. - O autor foi expressamente intimado para apresentar documentos comprobatórios e advertido das consequências legais, mas permaneceu inerte. - O direito de acesso à justiça pressupõe a colaboração da parte com o Poder Judiciário; a ausência de cumprimento da determinação judicial impede a concessão do benefício. - A sentença está devidamente fundamentada e respeita os princípios constitucionais do devido processo legal. IV. Dispositivo e tese: - Apelação conhecida e desprovida. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica feita por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada mediante decisão fundamentada. 2. A inércia da parte diante de determinação judicial para comprovação da hipossuficiência autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça e a extinção do feito por ausência de recolhimento de custas processuais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 6º, 99, §§ 2º e 3º, e 485, IV. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0573893-39.2024.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora, o qual passa a integral a presente decisão.
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