Processo 0574106-45.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Recebo desde logo a impugnação ao cumprimento de sentença e atribuo-lhe efeito suspensivo, vez que garantido o juízo e presentes fundamentos relevantes quanto ao excesso de execução, sendo que o prosseguimento desta é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art.525, §6º, do CPC. Tendo em vista que já houve manifestação do impugnado sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e diante da necessidade de apurar se os cálculos apresentados pel
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