Processo 0574253-71.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0574253-71.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). PROCEDIMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE ACOMPANHAMENTO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DO TOI. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Amazonas Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, declarou a nulidade do TOI nº 063050260, determinou a revisão das faturas com base na média de consumo anterior, e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão de faturamento exorbitante após substituição unilateral de medidor sem notificação prévia da consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança decorrente de TOI lavrado sem observância das formalidades previstas na regulamentação da ANEEL, especialmente quanto à notificação prévia e possibilidade de acompanhamento pelo consumidor; (ii) estabelecer se a conduta da concessionária, consistente na cobrança indevida e protesto do débito, enseja condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária por falha na prestação de serviço essencial. 4. A lavratura do TOI e a substituição do medidor sem notificação prévia e sem possibilidade de acompanhamento pelo consumidor violam as garantias do contraditório e da ampla defesa previstas na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. 5. A ausência de assinatura do consumidor no TOI e de comprovação de ciência inequívoca evidencia a unilateralidade do procedimento administrativo, comprometendo sua validade. 6. A concessionária não demonstra a regularidade do procedimento nem observa os critérios sucessivos previstos no art. 595 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, aplicando indevidamente metodologia subsidiária de cálculo. 7. O aumento abrupto e desproporcional do consumo após a substituição do medidor, desacompanhado de prova de fraude ou alteração no perfil de consumo, evidencia falha na aferição e no faturamento. 8. A cobrança baseada em procedimento inválido torna o débito inexigível e impõe a revisão das faturas com base na média histórica. 9. O protesto indevido e as cobranças abusivas decorrentes de débito inexistente configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 10. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado, proporcional e alinhado aos parâmetros jurisprudenciais para casos análogos, atendendo às funções compensatória e pedagógica. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A validade do TOI e da cobrança de energia elétrica exige a observância estrita dos procedimentos previstos na regulamentação da ANEEL, inclusive quanto à notificação prévia e ao direito de acompanhamento pelo consumidor. 2. A ausência de comprovação de ciência do consumidor e a realização de procedimento unilateral invalidam o TOI e tornam inexigível o débito. 3. A cobrança indevida acompanhada de protesto configura dano moral in re ipsa. 4. O arbitramento do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com os parâmetros jurisprudenciais." _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 22; CPC, arts. 373, II, 487, I, 1.009 e…

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