Processo 0574596-67.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, indefiro o pedido de arresto de bens. Intime-se o exequente para promover nova citação, por carta ou oficial de justiça, atendendo o disposto no art. 242 c/c 248, §1º, ambos do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Atente-se o exequente ao pagamento dos emolumentos ou custas p
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