Processo 0574941-33.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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DECISÃO INDEFIRO o pedido de produção de prova formulado pela parte Requerida. O Código de Processo Civil, em seu artigo 370, consagra o princípio do livre convencimento motivado, estabelecendo que o juiz é o destinatário final da prova. Cabe a ele, portanto, avaliar a pertinência e a necessidade
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