Processo 0575348-39.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda. em face do Município de Manaus, para declarar inexistente relação jurídica que autorize o Município de Manaus a promover a retenção correspondente ao percentual de 1% (um por cento) incidente sobre os pagamentos devidos à autora, destinada ao Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação FUMIPEQ, prevista
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