Processo 0575569-22.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0575569-22.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
03/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADO AUMENTO EXCESSIVO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional cumulada com indenização por danos morais, em que a parte autora alegou sobre aumento expressivo e indevido no consumo de energia elétrica e pleiteou a revisão das cobranças e indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre se houve irregularidade na cobrança de energia elétrica nos meses questionados; (ii) estabelecer sobre se há dever de indenizar por danos morais em razão das cobranças impugnadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com possibilidade de inversão do ônus da prova, sem afastamento do dever do autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito. 3. Ausência de comprovação, pelo autor, da alegada irregularidade no medidor ou de discrepância relevante no consumo de energia elétrica. 4. Há compatibilidade dos valores faturados com o histórico de consumo da unidade consumidora, inclusive com registros superiores em períodos não impugnados. 5. Inexistência de falha na prestação do serviço, diante da ausência de prova de defeito no equipamento ou de cobrança indevida. 6. Inexistência de ato ilícito apto a ensejar restituição de valores ou condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido.  Tese de julgamento: 1. O consumidor deve apresentar prova mínima da irregularidade no consumo de energia elétrica, ainda que possível a inversão do ônus da prova. 2. A compatibilidade entre os valores faturados e o histórico de consumo afasta a alegação de falha na prestação do serviço. 3. A ausência de comprovação de cobrança indevida impede o reconhecimento de dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, §2º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AC nº 0488014-98.2023.8.04.0001, Rel. Joana dos Santos Meirelles, j. 23/10/2024; TJ-AM, AC nº 0572027-30.2023.8.04.0001, Rel. Onilza Abreu Gerth, j. 23/04/2024. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX

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