Processo 0577098-13.2023.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e cancelou a distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, por ausência de recolhimento das custas processuais. 2. O cancelamento da distribuição ocorreu após a parte autora, que pleiteava o benefício da justiça gratuita, não ter apresentado todos os documentos exigidos pelo juízo de primeiro grau para a comprovação da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito do recurso consiste em definir se é válida a sentença que, com base no art. 290 do Código de Processo Civil, indefere a petição inicial e cancela a distribuição por falta de recolhimento de custas, quando a exigência de comprovação da hipossuficiência não foi precedida de fundamentação concreta que afastasse a presunção de veracidade da alegação de insuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil). 5. O juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Antes disso, caso entenda necessário, deve determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos, mas apenas se indicar, de forma fundamentada, os elementos concretos que põem em dúvida a declaração de hipossuficiência (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil). 6. A ausência de motivação na decisão que determina a apresentação de documentos para comprovar a hipossuficiência acarreta a sua nulidade e, por consequência, a nulidade da sentença que cancelou a distribuição do processo por falta de pagamento das custas (art. 281 do Código de Processo Civil). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para anular a sentença. 8. Tese de julgamento: "A determinação judicial para a comprovação da hipossuficiência econômica exige a indicação de elementos concretos que afastem a presunção de veracidade da declaração firmada por pessoa natural, conforme o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da decisão e dos atos processuais subsequentes que dela dependam." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 99, §§ 2º e 3º; art. 281; e art. 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.030.251/MG.
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