Processo 0577169-32.2016.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0577169-32.2016.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
20/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0577169-32.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA e outros (3) Advogado(s): AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359-A), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873-A), BRENDA OLIVEIRA MEDEIROS (OAB:BA81489-A) APELADO: MAYCON FERNANDES SANTOS GUSMAO e outros (4) Advogado(s): AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359-A), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489-A), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908-A), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735-A), BRENDA OLIVEIRA MEDEIROS (OAB:BA81489-A)               DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 104835386) interposto por GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ementado nos seguintes termos (ID 96384523):   DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO MANTIDA. REVELIA DAS CONSTRUTORAS DECLARADA EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. DESCABIMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO PELA EXISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. CONFIGURAÇÃO DE MORA DAS CONSTRUTORAS APÓS O PRAZO CONTRATUAL ESTENDIDO. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES (TEMA 970 DO STJ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO DIANTE DA GRAVIDADE DO ATO E DO PERÍODO DE ATRASO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. IMPROVIMENTO DO RECURSO DAS CONSTRUTORAS. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas contra sentença da 10ª Vara das Relações de Consumo de Salvador (BA), que, em ação de indenização por atraso na entrega de imóvel, julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores para: (i) condenar as construtoras ao pagamento de cláusula penal de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso (29/02/2016 a 24/11/2016); (ii) determinar o recálculo do saldo devedor com base no IPCA no mesmo período; e (iii) fixar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. As rés GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S/A interpuseram apelação, bem como os autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o processo deveria ser extinto em razão da recuperação judicial da ré; (ii) estabelecer se houve intempestividade da contestação das rés e consequente revelia; (iii) determinar se o Banco Bradesco S.A. deve integrar o polo passivo da demanda; (iv) analisar a validade da cláusula de tolerância e a possibilidade de cumulação da cláusula penal com lucros cessantes; (v) aferir a ocorrência e o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: O processo de conhecimento pode prosseguir normalmente mesmo diante da recuperação judicial da ré, sendo a habilitação do crédito possível apenas após o reconhecimento judicial do direito. A jurisprudência do STJ permite a tramitação da ação de conhecimento mesmo durante a recuperação. A contestação das rés foi apresentada um mês após o término do prazo legal, sendo manifesta a intempestividade. Com base no art. 231,…

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