Processo 0577326-51.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0577326-51.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Defiro o pedido de produção da prova pericial, mov. 35.1. Fixo como quesitos do Juízo os seguintes:  Perícia no hidrômetro: 1) o relógio medidor do consumo de água está em perfeito estado de funcionamento? em caso de resposta negativa, quais os problemas existentes no medidor de água?; 2) há medição de consumo superior ou diferente do efetivamente consumido?; 3) o consumo registrado é compatível com o número dos moradores da residência?; 4) demais esclarecimentos que julgar pertinentes para a elucidação do caso. Perícia na residência: 1) a rede hidráulica interna da residência está em perfeito estado de funcionamento? Em caso de resposta negativa, quais os problemas existentes? 2) há sinais de vazamento de água?; 3) demais esclarecimentos que julgar pertinentes para a elucidação do caso. Oficie-se ao Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM-AM para, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) manifestar interesse sobre a realização da perícia nesta demanda, por meio de um dos peritos registrados em seu quadro pessoal; (2) informar como se daria o ato pericial. A autarquia federal deverá realizar a perícia em conformidade com a legislação vigente, nos termos do CPC 464 e seguintes, a fim de evitar  nulidade do laudo pericial. Concedido o aceite, intimem-se as partes para que, em 15 dias, apresentem quesitos e/ou assistência, bem como se manifestem sobre os honorários propostos. O ônus financeiro da perícia é responsabilidade da ré, nos termos do CPC 95. Havendo impugnação ao perito determino sejam intimadas as partes e o perito para manifestação em 15 (quinze) dias, após, conclusos. Havendo impugnação aos honorários, determino sejam intimadas as partes e o perito para manifestação em 5 (cinco) dias, após, conclusos. Apenas após aceitação ou arbitramento dos honorários, intime-se o perito e a concessionária de fornecimento de água para que indiquem data, hora e local para realização da perícia.  A secretaria deverá intimar as partes acerca da data, hora e local da perícia, nos termos do CPC 474, com prazo mínimo de 5 dias de sua realização. As partes deverão cooperar para realização do ato, inclusive disponibilizando a documentação previamente solicitada pelo perito. O perito e a concessionária de fornecimento de água deverão observar se as partes foram devidamente intimadas neste particular, para evitar nulidade do ato, ressalvado se, por outros meios, todos os interessados se fizeram presente no local e data estipulados. O laudo deve ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia útil seguinte ao término das diligências. Por fim, nova intimação das partes para manifestação quanto ao Laudo Pericial apresentado, inclusive juntada de laudo complementar pelos assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Voltem-me os autos conclusos. Havendo impugnação com pedido de nova perícia, intimem-se as partes e o perito para falarem em 15 (quinze) dias, após, conclusos. À secretaria para promover  todas as intimações necessárias através de ato ordinatório. Às partes para atentarem-se aos prazos, intimações e solicitações do(s) perito(s), sob pena de sofrerem os ônus decorrentes de sua inércia. Ao perito para proceder com todas as diligências necessárias, observando os prazos deste despacho, sob pena de multa de 30% sobre o valor dos honorários, em caso de descumprimento injustificado.  Aos sujeitos processuais para que, de acordo com o CPC 6º, colaborem para a realização deste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados