Processo 0577824-67.2017.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0577824-67.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ANDRES CASTRO ALONSO FILHO Advogado(s): ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS (OAB:BA38406), JULIA SIMOES NERIS (OAB:BA61930) INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): JURACI MANOEL DE CARVALHO (OAB:BA7149), JANIO ABREU DE ANDRADE (OAB:BA7570) SENTENÇA ANDRES CASTRO ALONSO FILHO, por meio do seu advogado Etides Yuri Pereira Queiros (OAB/BA 38.406), propôs ação comum no rito do Código de Processo Civil, em face do ESTADO DA BAHIA e do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA. POSTULAÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS A parte autora, ex-Superintendente de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde (SUREGS) da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), ingressou com a presente demanda visando a suspensão e a posterior anulação/desconstituição dos Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), no bojo do Processo originário TCE nº 007932/2014 e do Processo de Recurso de Revisão TCE nº 007518/2015. O autor alega, em síntese, que o julgamento padece de nulidade absoluta por flagrante violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Sustenta cerceamento de defesa pela ausência de intimação pessoal prévia para as sessões de julgamento, tendo ocorrido apenas comunicação via Diário Oficial/Edital. Aduz, ainda, que houve completa ausência de fundamentação material nas decisões da Corte de Contas, as quais não teriam apreciado obrigatoriamente os argumentos de sua defesa. Afirma, no mérito, que os atos basearam-se em meras falhas formais, inexistindo dano ao erário ou dolo que justificassem a reprovação. PEDIDOS Deste modo, a parte autora requereu, liminarmente, a suspensão da exigibilidade e dos efeitos dos Acórdãos emitidos pelo TCE/BA para evitar sua inclusão no cadastro de inelegíveis, bem como para obstar a cobrança da multa e eventual protesto. No mérito, pugnou pela procedência da ação para declarar a nulidade do processo de julgamento, com o reconhecimento da adequação e regularidade de suas contas. Atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais), para fins fiscais. (ID 112452322). RESPOSTA DA PARTE RÉ A parte ré ESTADO DA BAHIA, representada por seu procurador Djalma Silva Júnior (OAB/BA 18.157), arguindo, preliminarmente, a impugnação do benefício da gratuidade de justiça, e a impugnação ao valor da causa, requerendo sua retificação para R$31.810,80 (somatório mínimo de R$28.810,80 e da multa de R$3.000,00). Suscitou, ainda, a ilegitimidade passiva ad causam do TCE/BA, sob o argumento de ser órgão despersonalizado. No mérito, defendeu a absoluta legalidade da decisão do TCE, asseverando que a pauta de julgamento foi devidamente publicada no Diário Oficial e que os acórdãos foram fundamentados em rigoroso relatório de auditoria, restando vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo. (ID 112452348). O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE/BA), representado pelo advogado Wendel Régis Ramos (OAB/BA 27.954), apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da sua "Personalidade Judiciária" excepcional para a defesa de suas prerrogativas institucionais em juízo. No mérito, corroborou os argumentos de higidez processual, comprovando a regular publicação das pautas no Diário Oficial Eletrônico (Aviso nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.