Processo 0579689-11.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo código processual. Deixo de condenar a parte requerente em custas processuais, conforme fundamentação supra. Proceda-se a
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