Processo 0580201-91.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0580201-91.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta por empresa operadora de aplicativo de transporte contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em virtude de acidente de trânsito sofrido por passageira durante corrida contratada via plataforma digital. A insurgência recursal se volta exclusivamente contra o valor arbitrado a título de compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa operadora da plataforma de transporte digital integra a cadeia de fornecimento e responde pelos danos causados ao passageiro; (ii) verificar se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre passageira e empresa de transporte caracteriza típica relação de consumo, atraindo a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A empresa operadora da plataforma digital integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC. Ainda que o motorista parceiro atue de forma autônoma, a plataforma responde civilmente por assumir os riscos do empreendimento, conforme art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Comprovados o dano e o nexo causal, subsiste o dever de indenizar. O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da extensão do dano e das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso parcialmente provido. - Tese de julgamento: A relação entre usuário e empresa operadora de aplicativo de transporte configura relação de consumo, sujeita ao CDC. A empresa de transporte digital integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente por danos causados ao passageiro. A responsabilidade subsiste mesmo com atuação autônoma do motorista parceiro, em razão do risco do empreendimento. O valor da indenização por danos morais pode ser reduzido quando desproporcional às circunstâncias do caso. - Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14; CC, art. 927, parágrafo único. - Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível n.º 0631166-78.2021.8.04.0001, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 07.10.2024.

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