Processo 0580597-68.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que a parte Autora atendeu à determinação deste Juízo e apresentou Emenda à Inicial (Ref. mov. 50.1), esclarecendo que a pretensão indenizatória é deduzida em favor do Espólio de Jorge Valois Pereira, representado por sua irmã, a Sra. Maria da Conceição Valois Pereira.
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