Processo 0580869-96.2023.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0580869-96.2023.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de pedido de continuidade do cumprimento de sentença formulado pela parte Exequente, pugnando pela realização de penhora via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (por 90 dias), em face dos executados Augusto Júlio Soares Madureira, Cristiane Soares Madureira do Nascimento e Ramiro Júlio Soares Madureira, para a satisfação do débito exequendo no importe de R$ 24.040,58 (vinte e quatro mil e quarenta reais e cinquenta e oito centavos). Em síntese, é o relatório. Decido.  O pleito merece deferimento. Conforme a decisão proferida por este Juízo (mov. 163.1), que acolheu os embargos de declaração interpostos pelas partes, restou devidamente assentado que a condenação imposta na sentença originária se estende solidariamente a todos os demandados, nos seguintes termos: "Ex positis, e por tudo o que consta da argumentação da parte Embargante, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por SHIGEO MONTEIRO KIMURA, LEYRIANE FARIAS KIMURA, OISHI FARIAS KIMURA, contra o conteúdo decisório impugnado, para esclarecer que a condenação imposta na sentença atinge todos os requeridos da demanda; bem como que o valor arbitrado a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), refere-se ao grupo de autores em conjunto, e não de forma individual." Sendo assim, figurando os executados indicados como devedores solidários, e encontrando-se a devedora principal (123 Viagens e Turismo Ltda.) em regime de Recuperação Judicial, é perfeitamente cabível o prosseguimento da execução em face dos coobrigados. Nesse sentido, incide o entendimento pacificado na Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários. Corrobora com esse entendimento o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS . RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO . 1. Para impugnar a decisão agravada que adota julgado desta Corte como razões de decidir, cabe à parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. Precedentes. 2 . A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Súmula 581/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1956212 SP 2021/0216486-3, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2022) Isto posto, DEFIRO o pedido de continuidade da execução. Proceda-se ao de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (pelo prazo de 90 dias), até o limite do débito exequendo de R$ 24.040,58, contra os seguintes executados solidários indicados: Augusto Júlio Soares Madureira (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Cristiane Soares Madureira do Nascimento (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Ramiro Júlio Soares Madureira (CPF XXX.XXX.XXX-XX).  Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados