Processo 0581133-79.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte ré MAPFRE VIDA S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e ALLIANZ SEGUROS S/A na qual impugna a proposta de honorários apresentada pelo perito, sob o fundamento de que ela seria exorbitante. Intimado, o perito se manifestou e reduziu o valor da perícia. Decido. Na fixação dos honorários periciais devem ser observados alguns critérios, dentre os quais se destacam a complexidade do exame a ser efetuado, a distância para o deslocamento do expert, as despesas por estes realizadas, tempo consumido bem como o nível técnico do trabalho desenvolvido. Ademais, quando inexistir norma legal ou tabela de honorários da categoria profissional, o magistrado, além de se valer dos parâmetros supracitados, deve fixar a remuneração do perito tendo em vista os princípios da razoabilidade e da moderação, sob pena de inviabilizar a realização da prova que a parte pleiteia, impondo-lhe onerosidade excessiva. No entanto, entendo que o valor proposto encontra-se em consonância com o trabalho a ser desempenhado. A esse respeito, colaciono julgado que bem se amolda ao caso: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ERRO MÉDICO. VALOR EXCESSIVO. 1. Para fixação de honorários periciais devem-se levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, seu valor, as dificuldades na sua realização e o tempo a ser despendido para tanto, de sorte que não se onere em demasia a prestação jurisdicional. Por outro lado, devem também ser estipulados de forma suficiente a remunerar dignamente o expert. 2. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, analisando declarações médicas, receituários, prescrições e exames hospitalares. Nesse contexto, conclui-se que a natureza do trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico apresenta um grau de média complexidade, reputando-se, assim, irrazoável e desproporcional a verba honorária pericial homologada pelo douto Juízo a quo no valor de R$16.421,28. 3. O valor sugerido pelo agravante de R$7.000,00 se mostra mais de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de remunerar adequadamente o trabalho a ser realizado. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ - AI: 00597558620198190000, Relator: Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 18/02/2020, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL). Com efeito, a complexidade do trabalho pericial a ser desenvolvido justifica os honorários propostos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), não havendo que se falar em redução. O montante deverá ser rateado entre as partes. Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a sua responsabilidade pelo pagamento ficará limitada ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com pagamento à ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, Assim, indefiro o pedido de redução dos honorários periciais. Intimem-se as partes requeridas para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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