Processo 0581372-83.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a pagar auxílio por incapacidade temporária acidentário a partir da cessação do NB n° 646.577.887-8, calculado na forma do art. 61 da Lei 8.213/91. Ressalto que o INSS deverá converter, se for o caso, os NBs objetos da presente ordem judicial para espécie acidentária. Pode o INSS cessar o pagamento do auxílio-doença nas seguintes hipóteses: conclusão do curso de reabilitação/readaptação; abandono i
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