Processo 0581810-46.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente fase de cumprimento de sentença, para o fim de FIXAR o valor devido pela Executada em R$ 2.686,88 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e o
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