Processo 0583262-91.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, considerando a inexistência de bens penhoráveis aptos a satisfazer a execução, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de inteiro teor para que o exequente, querendo, providencie o protesto
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