Processo 0583376-93.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, nos termos da fundamentação. Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º
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