Processo 0583596-91.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que a petição de mov. 29.1, bem como os documentos que a instruem, consubstanciam embargos de terceiro, os quais, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, devem ser opostos em autos apartados, com regular distribuição e vinculação ao fe
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