Processo 0583688-44.2016.8.14.0301
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0583688-44.2016.8.14.0301 Requerente: SEVERINO BALIEIRO FERREIRA Requerido: EMANOEL DO SOCORRO FERREIRA DE MIRA e REGINA DO SOCORRO QUEIROZ SOUSA Decisão I-RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré- Executividade com petição de Impugnação, no âmbito do cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse, originalmente ajuizada por SEVERINO BALIEIRO FERREIRA, na qualidade de procurador extrajudicial de BENEDITO BALIEIRO FERREIRA, em face de EMANOEL DO SOCORRO FERREIRA DE MIRA e REGINA DO SOCORRO QUEIROZ SOUSA. A ação foi ajuizada, por Severino, procurador de Benedito, sob o fundamento de esbulho possessório, configurado a partir do momento em que os comodatários, instados a devolver o imóvel em agosto de 2015, recusaram-se a fazê-lo. Foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, reconhecendo a precariedade da posse exercida pelos requeridos e o esbulho configurado pelo abuso de confiança na relação de comodato. De relevância elucidar que a sentença exequenda expressamente consignou (ID 34854397 - Pág. 5), ao apreciar a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelos requeridos, que o senhor Severino Balieiro era apenas procurador do senhor Benedito Balieiro Ferreira, agindo no processo em nome deste na qualidade de representante, e que o direito à reintegração de posse pleiteado pertencia ao senhor Benedito Balieiro Ferreira, e não ao procurador Severino. A sentença foi confirmada em segunda instância. Houve o trânsito em julgado (ID 155885600) Ocorre que, conforme comunicação formal juntada aos autos, mediante petição de ID 155885519, o exequente originário, senhor SEVERINO BALIEIRO FERREIRA, veio a falecer, em 24 de janeiro de 2022, antes, portanto, do trânsito em julgado da decisão. O processo prosseguiu sem a suspensão determinada pelo art. 313, inciso I, do CPC, tendo sido julgados os recursos pendentes sem a regularização do polo ativo. No ID 175548536, o senhor BENEDITO BALIEIRO FERREIRA protocolou petição de cumprimento de sentença, requerendo a expedição do mandado de desocupação voluntária do imóvel objeto da lide. Em resposta, os executados EMANOEL DO SOCORRO FERREIRA DE MIRA e REGINA DO SOCORRO QUEIROZ SOUSA opuseram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ID 175637857). Sustentam a ilegitimidade ativa ad causam do senhor Benedito Balieiro Ferreira para promover o cumprimento de sentença, argumentando que o título executivo foi constituído em favor de Severino Balieiro Ferreira, e não de Benedito, de modo que a legitimidade para executar a decisão teria sido transmitida, por força de lei, ao espólio ou aos herdeiros de Severino, nos termos do art. 778, §1º, inciso II, e art. 110, ambos do CPC. Alegam que Benedito não seria credor originário nem se enquadraria em qualquer hipótese de sucessão processual, sendo terceiro estranho à relação executiva. Desenvolvem, ainda, tese subsidiária no sentido de que a procuração outorgada por Benedito a Severino teria constituído mandato em causa própria, nos termos do art. 685 do Código Civil, havendo operado verdadeira cessão de direitos em favor de Severino, de modo que, com a sua morte, o direito teria sido transmitido aos herdeiros de Severino, e não retornado à esfera jurídica de Benedito. Ademais, argumentam sobre a nulidade absoluta dos atos processuais praticados após o falecimento de Severino, pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.