Processo 0585865-06.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatí
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