Processo 0586087-71.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu Banco do Brasil S.A. requereu o julgamento antecipado do mérito e o reconhecimento da prescrição da pretensão inicial (mov. 54.1). O pedido fundamenta-se na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.387 (recursos repetitivos), a qual estabelece que o
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