Processo 0586154-36.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: CONDENO a parte promovida ao pagamento de R$ 38.653,15 a título de danos materiais, englobando reparos no imóvel e encargos acessórios inadimplidos , bem como a
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