Processo 0586214-09.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I Declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 14.272,92, objeto do protesto lavrado em 22/07/2020 no 2º Ofício
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