Processo 0586623-82.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Considerando a apresentação da proposta de honorários, bem como o disposto no art. 95 e no art. 465, §4º, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte RÉ deposite, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada a estes autos, o valor correspondente aos honorários peri
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