Processo 0588715-33.2024.8.04.0001

TJAM • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0588715-33.2024.8.04.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Ana Lucia Alves da Silva em face de Nadir Alves da Silva, visando a declaração de propriedade do imóvel urbano situado na Rua Carvalho Paes de Andrade, nº 28, bairro São Francisco, nesta capital, com área aproximada de 126,11 m². A autora sustenta, em síntese, que exerce a posse exclusiva, mansa, pacífica e ininterrupta do referido bem desde o ano de 1995, totalizando mais de 20 anos de ocupação com animus domini. Instruiu a inicial com documentos que visam comprovar a origem e a continuidade da posse, tais como boletins de cadastro imobiliário, comprovantes de IPTU, históricos de faturamento de água e energia elétrica, além de contrato de compra e venda datado de 2005. O juízo, ao receber a petição inicial, deferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou as citações e notificações necessárias. Os confinantes identificados como SEMACC (Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal), Vera Lúcia Alves da Silva, Raimundo Jaime de Carvalho e Eunice da Silva e Silva (acompanhada de seu cônjuge Renê Ferreira da Silva) foram devidamente citados por oficial de justiça, conforme certidão positiva constante nos autos. Quanto aos entes públicos, a União Federal, o Município de Manaus e o Estado do Amazonas manifestaram formalmente o desinteresse jurídico na demanda, após a realização de análises técnicas pelos seus órgãos competentes, informando que o imóvel não integra o patrimônio público de suas respectivas esferas. Diante da impossibilidade de localização pessoal da requerida Nadir Alves da Silva, mãe da autora, procedeu-se à sua citação por edital. Transcorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa voluntária, o juízo nomeou a Defensoria Pública do Estado do Amazonas para atuar na condição de Curadora Especial. A Curadoria Especial apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não foram esgotados os meios de busca por sistemas conveniados ao Judiciário (como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) antes da medida excepcional. No mérito, alegou que a posse exercida por filho em imóvel de pais presume-se precária, decorrente de mera permissão ou tolerância, requerendo a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a suspensão do feito para apurar eventual falecimento da requerida. A parte autora apresentou réplica, defendendo a validade da citação editalícia, mas reconhecendo a existência de divergência sobre o proprietário registral apontada pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis, o que poderia demandar a regularização do polo passivo. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou promoção pontuando que a análise das certidões cartorárias revela que o imóvel usucapiendo possui registro em nome de Francisco Ivaldo Pinto de Moraes. Em razão disso, requereu a intimação da autora para se manifestar sobre a titularidade do imóvel e para apresentar certidões negativas de ações cíveis, além de pugnar por novas diligências junto aos cartórios de registro de imóveis. Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo. É o relatório. Decido. 2. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL A Curadoria Especial, em sua peça defensiva, sustenta a nulidade da citação por edital da requerida Nadir Alves da Silva, sob o argumento de que a medida excepcional foi adotada sem o prévio e indispensável exaurimento das diligências para sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados