Processo 0588867-53.2008.8.09.0082

TJGO • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0588867-53.2008.8.09.0082
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Fazendas Públicas
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - FINALIZAR FAZENDAS PÚBLICAS SENTENÇA Processo n. 0588867-53.2008.8.09.0082 Parte requerente: Município de Aporé  Parte requerida: Donato Carvalho Lima e Outros Trata-se de Ação de Desapropriação proposta em 12/12/2008, pelo Município de Aporé, em desfavor de Helena Assis Carvalho, Eldo Assis Carvalho, Rosicler Aparecida Salles Carvalho, Donato Carvalho de Lima, Ana Palmira Lima Neves, Pollyana Lima Neves, David Maurício Lima Neves e JM Bros Participações S. A., todos qualificados nos autos. Alega o Município, em síntese, que, em razão do Decreto Municipal nº 0299/08, de 05 de dezembro de 2008, houve declaração de utilidade pública de parte dos imóveis de propriedade dos réus, para fins de desapropriação, com finalidade de realocação e abertura de estrada municipal que liga o Município de Aporé/GO ao Município de Chapadão/GO, via Fazenda Campo Novo, bem como, dos demais trechos que ligam às demais Fazendas, às quais serão atingidas pela formação do reservatório da PCH Retiro Velho. Afirma que uma parte das terras declaradas de utilidade pública está situada na “Fazenda Córrego Fundo”, imóvel este pertencente a Helena Assis de Carvalho; duas partes de terras estão situadas no lugar denominado “Fazenda Eldorado”, imóvel este pertencente a Eldo Assis Carvalho e sua esposa Rosicler Aparecida Salles Carvalho; uma parte de terras está situada no imóvel denominado “Fazenda Pontal da Prata”, imóvel este pertencente a Donato Carvalho de Lima; uma parte de terras está situada no imóvel denominado “Fazenda Cafelândia”, lugar denominado “Fazenda Santa Marta”, imóvel este pertencente a Ana Palmira Lima Neves, Pollyana Lima Neves e David Maurício Lima Neves; uma parte de terras está situada no imóvel denominado “Fazenda Campo Novo”, imóvel este pertencente à empresa JM Bros Participações S. A. Ao final, requereu a imissão provisória na posse e a citação dos requeridos. (evento n. 3 – fls. 1/12). Decreto de utilidade pública no evento n. 3 – fls. 76/78. Laudo de avaliação para fins de desapropriação no evento n. 3 – fls. 79/82. Decisão inicial determinando que o Município depositasse o valor da indenização, com deferimento da imissão da posse de maneira provisória após o pagamento (evento n. 3 – fls. 82/83). Mandado de Imissão Provisória na Posse expedido no evento n. 3 – fls. 106.107. Certidão de imissão na posse e Auto de Imissão na Posse juntado no evento n. 3 – fls. 112/113. Em seguida, o Município requereu a suspensão do processo em razão de alterações na área a ser desapropriada (evento n. 3 – fls. 119). O pedido de suspensão foi deferido no evento n. 3 – fls. 137. No evento n. 3 – fls. 158/162 o Município indicou as alterações das áreas a serem desapropriadas e se manifestou com relação à diferença na indenização. Pela decisão proferida no evento n. 3 – fls. 198/199, foram acatadas as alterações como emenda à inicial, sendo determinado o depósito de valores e deferida a imissão provisória na posse. Os réus, Donato Carvalho de Lima, Eldo Assis de Carvalho, Rosicler Aparecida Salles Carvalho, Ana Palmira Lima Neves, Pollyana Lima Neves e David Maurício Lima Neves requereram o levantamento dos valores depositados a título de indenização (evento n. 3 – fls. 223/225). A ré, Helena de Assis Carvalho, também requereu o levantamento dos valores depositados a título de indenização (evento n. 3 – arq. 1 – fls. 2/3). Os pedidos de levantamento de alvará foram deferidos por força…

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