Processo 0589004-63.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, DECRETO A REVELIA da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC. Reconheço, ainda, que o não comparecimento injustificado da requerida à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual APLICO à ré multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
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